Aquisição de terreno – Guia Prático…

Ora bem. A senda da compra de terrenos em Portugal…

Vamos esclarecer alguns pontos genéricos para que as pessoas mais incautas e fora do meio não caiam em esparrelas de imobiliárias e afins. Não vou aqui opinar sobre o papel das mesmas apenas porque se fosse um trabalho bem feito era um serviço de valor. Se fosse…

Comprar um lote de terreno. Num “loteamento”. Significa que, alguém, tinha um terreno, dividiu e vende parcelas com ou sem projecto para pessoas construírem. Estes loteamentos têm regras próprias que só estão disponíveis no regulamento do loteamento. Áreas máximas de construção, pisos, afastamentos, etc. Peçam sempre acesso a este documento.

Área do lote. Ponto crítico. Confirmem sempre que a área do lote registada na certidão da conservatória bate certo com o levantamento topográfico. Salvo erro a tolerância é de 3% (pode haver diferenças entre câmaras municipais). Caso não o sejam têm um problema em mãos que pode demorar uma pequena eternidade a resolver. Porque se há área a mais (ou a menos) num lote de loteamento aprovado a área tem de ter ido para algum lado…

Comprar um terreno que não pertence a um loteamento.
Aqui as coisas podem ter muitas nuances. O que verdadeiramente importa para aferir se pode ou não construir é o PDM(!) Plano Director Municipal. Não consigo enfatizar mais isto. Esqueçam, registo predial, conservatória, imobiliárias, proprietários, tudo. Peguem na localização e vejam junto da Câmara Municipal se está em área urbana ou urbanizável. A maior parte das Câmaras Municipais disponibilizam serviços online que permitem ver isto instantaneamente.
“Ah sim dá para construir uma daquelas habitações tipo “pré-fabricadas””. – Se alguém/imobiliária vier com este argumento podem chamar de mentiroso e dar o meu email! 🙂
A não ser uma roulote, uma construção permanente necessita SEMPRE de projecto e um terreno que a permita instalar, e concordância com o PDM.

Pontos a ter em atenção.

Se não tiver luz em particular. A extensão da rede eléctrica será da sua inteira responsabilidade.
Se o acesso ao terreno não for pavimentado é quase garantido que terá de dar continuação ao pavimento desde onde este acabe. Pode ser betuminoso ou paralelo. Mas será a seu cargo. – Sempre. Pode falar com Junta de Freguesia e afins mas se no fim da sua obra o pavimento não estiver lá é sua responsabilidade e a Câmara Municipal pode negar-lhe licença de habitação.
Largura da via até ao terreno. – Garanta que pelo menos 4 metros existem até à entrada do terreno na extensão total da via confrontante. – Esqueça existirem outras casas pelo meio. Se a via tiver um estrangulamento a Segurança contra Incêndios não é cumprida para novos pedidos por isso pode/vai ter problemas.
Área do terreno. Verifique que as áreas estão correctas entre o levantamento topográfico e a conservatória. Caso não esteja e a discrepância for grande (mais de 10% salvo erro) vai ter de pedir a todos os confrontantes que validem o levantamento topográfico. Vai ter de ter tudo corrigido antes de submeter o processo.
Por fim. Garanta que o terreno tem um caminho público como pelo menos uma das confrontações inscritas na conservatória. – Esqueça caminhos de servidão. Uma propriedade que não tenha acesso por caminho público não é viável para financiamento bancário nem para construção junto da CM devido a tudo o que implica em termos de segurança.

Uma coisa que não tem problemas de maior. – Falta de saneamento básico e água canalizada. Pode sempre extender ramais (às suas custas) ou fazer um furo artesiano (registado) e uma fossa séptica para colmatar estas faltas.


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